Dr. Klaus Kissmann | OAB/RS 61.036 | KD Advocacia

Setembro de 2026

Uma dúvida comum pode envolver várias regras e documentos. Este texto explica o caminho geral; o resultado de cada caso depende dos fatos e da análise do órgão competente.

O que são as autuações da Lei Seca?

Dirigir sob influência de álcool e recusar a fiscalização são situações jurídicas distintas. O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da primeira; o art. 165-A trata da recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar influência de álcool ou substância psicoativa, na forma do art. 277. Ambas são infrações gravíssimas, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A penalidade não dispensa notificação e oportunidade de defesa no processo administrativo.

Recusar o bafômetro é o mesmo que estar embriagado?

Não. A recusa não prova, por si só, embriaguez nem equivale automaticamente ao crime do art. 306 do CTB. Ela pode, porém, configurar a infração administrativa do art. 165-A. Havendo sinais de alteração da capacidade psicomotora, a autoridade pode enquadrar o fato no art. 165, conforme os elementos apurados. O enquadramento correto depende do auto, dos procedimentos oferecidos e das provas registradas. A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, arts. 3º, 7º e 8º, detalha esses procedimentos; ela revogou a antiga Resolução nº 432/2013.

O que conferir no auto e nas notificações?

Leia qual artigo foi indicado (165 ou 165-A), a data, o local, a identificação do veículo e do condutor e a descrição do procedimento. Em caso de teste, confira o registro do aparelho e a medição considerada, inclusive o desconto do erro máximo admissível previsto no art. 5º da Resolução nº 1.031/2026. Em caso de recusa, confira como foi descrita a oferta do procedimento e se houve registro de sinais observados. Uma irregularidade só deve ser alegada se existir e puder ser demonstrada.

Como apresentar defesa e recurso?

A notificação da autuação informa o prazo para defesa prévia. Se a penalidade de multa for aplicada, é possível recorrer à JARI e, após decisão desfavorável, à segunda instância competente, conforme os arts. 280, 281, 282, 285, 288 e 289 do CTB e a Resolução CONTRAN nº 900/2022 para os procedimentos de defesa e recurso de multa. A suspensão também exige processo administrativo, com defesa e recurso, segundo o art. 265 do CTB e a Resolução CONTRAN nº 723/2018, alterada pela nº 844/2021. Confira cada notificação: multa e suspensão não são a mesma etapa.

O que fazer agora?

Guarde o auto, as notificações, o comprovante de protocolo e eventuais exames ou registros. Veja o prazo escrito em cada documento e consulte o órgão responsável pela autuação ou pela habilitação. Evite modelos genéricos que alegam defeitos inexistentes. Dirigir durante o cumprimento de suspensão pode levar à cassação da habilitação (CTB, art. 263, I).

Quanto tempo tenho para agir?

Não há um único prazo para todas as etapas. A notificação de autuação deve trazer o limite da defesa inicial e, quando cabível, da indicação do condutor; a notificação da penalidade informa o prazo de recurso. Para a suspensão, a Resolução CONTRAN nº 723/2018, art. 10, § 5º, determina prazo de defesa não inferior a 30 dias contados da notificação da instauração; o art. 15, § 1º, prevê prazo não inferior a 30 dias para recurso à JARI após a penalidade. Confira as datas das notificações efetivamente recebidas e protocole com comprovante.

Quando cabe discutir em juízo?

A via judicial pode ser avaliada quando há controvérsia concreta sobre a regularidade do auto, a prova da recusa, o enquadramento ou a garantia de defesa. Não é atalho automático para anular multa, nem substitui a análise de documentos, prazos e risco do processo. Se a autuação foi feita a condutor identificado na abordagem, não cabe trocar a autoria por mera declaração de outra pessoa. Informar condutor falso pode gerar responsabilização. O advogado deve avaliar os fatos e a estratégia adequada, administrativa ou judicial.

Se precisar entender os documentos e os próximos passos do seu caso, a KD Advocacia pode conversar com você pelo WhatsApp: https://wa.me/5554994197997. Cada situação exige análise própria; não há garantia de resultado.

Fontes oficiais

CTB, arts. 165, 165-A, 263, 265, 277, 280-282 e 285-289: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 15-16: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao10312026.pdf

Resolução CONTRAN nº 723/2018 (alterada pela nº 844/2021): https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-contran-no-723-de-06-de-fevereiro-de-2018

Resolução CONTRAN nº 900/2022: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-contran-no-900-de-9-de-marco-de-2022

Páginas de serviços relacionadas

Lei Seca

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *