Análise da autuação
Exame do auto de infração e das notificações para entender o que foi registrado.
Direito de trânsito · KD Advocacia
Entenda o que consta na autuação e quais medidas podem caber no seu caso. A KD Advocacia analisa os documentos e orienta você sobre os próximos passos, sem prometer resultados.
Conversar pelo WhatsAppDr. Klaus Kissmann · OAB/RS 61.036

Primeiro passo
O auto de infração e as notificações ajudam a identificar a fase do processo, os prazos informados e as alternativas de defesa. Se você tiver esses documentos, pode enviá-los no primeiro contato para uma análise da situação.
Como podemos ajudar
As medidas dependem dos fatos, da documentação e dos prazos aplicáveis.
Exame do auto de infração e das notificações para entender o que foi registrado.
Avaliação de defesa prévia e recursos administrativos, quando cabíveis.
Orientação sobre multa e eventual processo de suspensão do direito de dirigir.
Avaliação da via judicial quando houver fundamentos para isso.
Entenda o caso
As infrações de dirigir sob influência de álcool e de recusar os procedimentos de fiscalização estão previstas nos arts. 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Podem envolver multa e suspensão do direito de dirigir, mas não se deve confundir autuação, penalidade aplicada e eventual apuração criminal. O primeiro passo é ler o auto e a notificação para saber o que foi registrado, por qual conduta e em que data.
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 trata dos procedimentos de fiscalização e revogou a nº 432/2013. Em casos antigos, a norma aplicável deve ser conferida conforme a data do fato. Não há defesa igual para todos: a análise depende da abordagem, dos documentos e dos prazos que constam do processo.
Guarde o auto de infração, a notificação de autuação, a notificação de penalidade, o eventual termo de constatação e os resultados de exames disponíveis. Registre também as circunstâncias da abordagem sem alterar os documentos. Se a autuação menciona teste de etilômetro, verifique quais dados foram anotados; se menciona recusa, identifique exatamente o procedimento oferecido e como isso foi documentado.
A defesa administrativa pode discutir o registro dos fatos, os requisitos formais e as provas disponíveis. O prazo para cada medida é o que aparece na notificação e deve ser conferido no caso concreto. Pode haver defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância, conforme a etapa. Quando houver fundamento, medidas judiciais também podem ser avaliadas, mas não substituem automaticamente os prazos administrativos.
As infrações dos arts. 165 e 165-A preveem suspensão específica, independentemente do acúmulo de pontos. Isso não significa que o condutor já esteja suspenso ao receber o auto: é preciso acompanhar o processo e as notificações de penalidade. Uma dúvida comum é tentar indicar outra pessoa como condutora depois de uma abordagem em que o condutor foi identificado. Essa troca de autoria não decorre de simples declaração posterior; fatos e provas precisam ser examinados com cuidado.
As consequências criminais, se houver, são avaliadas em procedimento próprio. Uma autuação administrativa não é por si só condenação criminal. O escritório examina a documentação, explica os riscos e as alternativas cabíveis, sem prometer cancelamento de multa ou manutenção da habilitação.
Atendimento
Você apresenta a situação; examinamos os documentos disponíveis e explicamos as possibilidades e os riscos. Cada caso exige avaliação própria.
Falar com o escritórioPerguntas frequentes
O art. 165-A do CTB prevê infração por recusar os procedimentos de fiscalização. A análise de cada auto exige verificar o que foi oferecido, registrado e notificado.
Não. A penalidade e o processo de suspensão exigem acompanhamento das notificações e dos prazos. Receber o auto não equivale ao cumprimento da suspensão.
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 revogou a 432/2013. Em autuações antigas, a norma vigente na data do fato deve ser conferida.
Uma abordagem com condutor identificado não permite trocar a autoria por simples declaração posterior. É preciso examinar o registro e as provas.
Auto de infração, notificações, eventual termo e resultado de exames, além de documentos da CNH. Os prazos devem ser conferidos nas notificações.
KD Advocacia · Caxias do Sul / RS
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