Dr. Klaus Kissmann | OAB/RS 61.036 | KD Advocacia
Setembro de 2026
Recebeu uma notificação de suspensão do direito de dirigir por pontos? O acúmulo de multas não suspende a CNH automaticamente. Há regras para calcular a pontuação e um processo administrativo no qual o condutor pode apresentar defesa e recursos. Confira os pontos principais antes de deixar passar o prazo.
Quando o acúmulo de pontos pode causar suspensão?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 261, I, considera as infrações cometidas em um período de 12 meses. Desde a mudança feita pela Lei nº 14.071/2020, o limite depende da quantidade de infrações gravíssimas nesse conjunto:
| Infrações gravíssimas no período | Limite para suspensão |
|---|---|
| Duas ou mais | 20 pontos |
| Uma | 30 pontos |
| Nenhuma | 40 pontos |
Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações (CTB, art. 261, § 5º; Resolução CONTRAN nº 723/2018, art. 3º, § 1º, com redação da Resolução nº 844/2021). Ao atingir 30 pontos, esse condutor pode verificar a possibilidade de curso preventivo de reciclagem, nas condições legais; concluído com êxito, os pontos abrangidos são eliminados para a contagem subsequente (CTB, art. 261, §§ 5º a 7º; Resolução nº 723/2018, arts. 7º, § 2º-A, e 9º).
A regra de pontos não se confunde com infrações que já preveem a suspensão como penalidade específica. Os pontos dessas infrações não entram nessa soma para suspensão por pontuação (Resolução CONTRAN nº 723/2018, art. 7º, § 3º).
Como funciona o processo administrativo?
Depois de esgotadas as possibilidades de defesa administrativa das infrações que geraram os pontos, o órgão de registro da habilitação pode instaurar um processo de suspensão. Para verificar o período de 12 meses, contam as datas em que as infrações foram cometidas, não as datas em que as multas chegaram (Resolução CONTRAN nº 723/2018, arts. 5º, I, 6º e 7º).
O condutor deve ser notificado da abertura do processo. A notificação traz as infrações consideradas, a soma dos pontos e a data-limite da defesa. Se a defesa não for acolhida, a autoridade aplica a penalidade por decisão fundamentada e envia nova notificação com o prazo para recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se a JARI negar o recurso, cabe recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), nos casos de competência estadual, ou ao órgão competente indicado na decisão para as demais hipóteses (CTB, arts. 265, 285, 288 e 289; Resolução CONTRAN nº 723/2018, arts. 10 a 16).
São etapas diferentes: contestar cada multa no processo da infração e contestar a suspensão no processo da habilitação. Por isso, guarde as notificações e confira a que processo e órgão cada prazo se refere.
Quais são os prazos?
A defesa contra a abertura do processo de suspensão terá prazo indicado na notificação, não inferior a 30 dias contados da notificação. Depois de aplicada a penalidade, o prazo indicado para entregar a CNH física ou recorrer à JARI também não será inferior a 30 dias (Resolução CONTRAN nº 723/2018, art. 10, § 5º, e art. 15, § 1º). Para a segunda instância, confira a notificação da decisão da JARI e as regras dos arts. 288 e 289 do CTB. Não presuma que o prazo de uma multa seja o mesmo do processo de suspensão.
Se confirmada a suspensão por pontos, a duração em regra é de 6 meses a 1 ano; em caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos, para as infrações abrangidas pela regra atual (CTB, art. 261, § 1º, I; Resolução CONTRAN nº 723/2018, art. 17-A, I). A duração exata precisa ser fundamentada pela autoridade. O curso de reciclagem e a aprovação exigida integram a regularização da habilitação (CTB, arts. 261, § 2º, e 268, II; Resolução nº 723/2018, art. 16, §§ 2º e 3º).
O que fazer ao receber a notificação?
Confira a situação da sua CNH no órgão de trânsito de registro e reúna a íntegra do processo, notificações, autos de infração e comprovantes de protocolo.
Compare as datas das infrações, a pontuação e a quantidade de gravíssimas; verifique se alguma multa foi cancelada ou se há erro de identificação do condutor.
Leia a data-limite e o canal de protocolo de cada notificação. Faça uma defesa específica, com documentos e argumentos ligados aos fatos do seu caso.
Acompanhe a decisão e, se necessário, recorra à JARI e depois à segunda instância competente dentro dos respectivos prazos. Não dirija durante o período em que a suspensão estiver em cumprimento: dirigir com o direito suspenso pode levar à cassação da habilitação (CTB, art. 263, I).
E se uma multa foi cometida por outra pessoa?
O proprietário pode indicar o condutor verdadeiro quando a infração for de responsabilidade do condutor e ele não tiver sido identificado na abordagem. Confira a notificação de autuação e apresente a indicação correta no prazo legal, hoje de 30 dias após a notificação (CTB, art. 257, §§ 3º e 7º; Resolução CONTRAN nº 931/2022). Essa indicação não serve para transferir infrações de responsabilidade do próprio proprietário nem para apontar pessoa que não dirigia.
Se o prazo administrativo passou, a questão pode ser avaliada judicialmente, mediante prova de quem efetivamente conduzia o veículo. No REsp 1.774.306/RS, o STJ reconheceu que a perda do prazo administrativo não impede, por si só, a comprovação judicial do verdadeiro responsável. Uma ação de indicação de condutor não altera automaticamente os pontos nem suspende por si só a penalidade: é preciso examinar autos, notificações, documentos e o estágio do processo de suspensão.
Pontos, multas e duração: três verificações diferentes
Ao conferir o prontuário, separe as datas em que as infrações foram cometidas das datas de notificação e lançamento dos pontos. Veja se a defesa da multa terminou, se a pontuação foi calculada dentro de 12 meses e se há infração gravíssima que altera o limite de 20, 30 ou 40 pontos. Multa anulada ou atribuída a condutor verdadeiro pode exigir correção da contagem e reavaliação do processo de suspensão, mas o efeito depende da decisão e do estágio dos procedimentos (Resolução CONTRAN nº 723/2018, arts. 6º e 7º).
Uma defesa não garante o cancelamento da penalidade. A análise depende das multas, das notificações e dos documentos do processo. Se precisar entender o seu caso, a equipe da KD Advocacia pode conversar com você pelo WhatsApp. Acesse https://wa.me/5554994197997 para enviar uma mensagem.
Fontes normativas
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente arts. 261, 263, 265, 268, 285 e 288-290. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução CONTRAN nº 723/2018, texto consolidado com alterações. https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-contran-no-723-de-06-de-fevereiro-de-2018
Resolução CONTRAN nº 844/2021, que alterou a Resolução nº 723/2018. https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021.pdf
Resolução CONTRAN nº 931/2022 (identificação do condutor): https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9312022.pdf
STJ, REsp 1.774.306/RS (comprovação judicial): https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?CodOrgaoJgdr=&dt=20190514&formato=HTML&nreg=201802723515&salvar=false&seq=1822535&SeqCgrmaSessao=&tipo=0