Dr. Klaus Kissmann | OAB/RS 61.036 | KD Advocacia

Setembro de 2026

Uma dúvida comum pode envolver várias regras e documentos. Este texto explica o caminho geral; o resultado de cada caso depende dos fatos e da análise do órgão competente.

Por que as multas ainda chegam ao vendedor?

A venda entre particulares não atualiza automaticamente todos os registros do veículo. Enquanto a transferência não é concluída e a venda não está comunicada, notificações podem seguir para quem consta como proprietário. A comunicação de venda informa oficialmente ao órgão de trânsito a negociação e protege o antigo proprietário em relação a penalidades posteriores, observado o momento da comunicação (CTB, art. 134). Não confunda comunicar a venda, tarefa do vendedor, com transferir a propriedade, obrigação do comprador.

Quais são os prazos?

O comprador deve providenciar a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo em até 30 dias após a transferência da propriedade (CTB, arts. 123, § 1º, e 233). Se o comprador não transferir, o art. 134 do CTB impõe ao antigo proprietário comunicar a venda ao órgão de trânsito, sob pena de responsabilidade solidária pelas penalidades até a comunicação. O serviço do DetranRS orienta o vendedor a comunicar a venda em até 60 dias. Para evitar dúvidas sobre prazos e responsabilidades, comunique assim que houver documento apto e confira as instruções vigentes no DetranRS.

Como comunicar a venda no RS?

A via depende do tipo e da data de emissão do documento do veículo. O DetranRS orienta reconhecimento de firma por autenticidade no documento de transferência, assinatura do comprador, obtenção de cópia autenticada e solicitação do serviço no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), conforme as regras de cada documento. Há casos com Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico (ATPV-e). Consulte o serviço oficial antes de protocolar para usar o documento certo e guarde o comprovante da comunicação.

Já chegou uma multa: o que fazer?

Confira a data da infração, da venda e da comunicação, bem como a quem foi dirigida a notificação e quem dirigia. Reúna CRV ou ATPV-e, comprovante de venda, cópia do protocolo e notificações. A comunicação tardia não cancela automaticamente multas anteriores. Quando cabível, use os canais e prazos indicados na notificação para identificar o condutor ou contestar a autuação, com documentos verdadeiros. A defesa da multa e a regularização da propriedade são providências diferentes (CTB, arts. 257 e 280-282; Resolução CONTRAN nº 900/2022).

O que evitar?

Não deixe a comunicação para quando chegar a próxima cobrança. Confira se o comprador de fato transferiu o veículo e acompanhe o registro do DetranRS. Se os documentos são incompletos ou a venda ocorreu há muito tempo, procure orientação individual para avaliar as provas e o caminho administrativo adequado.

A multa vai automaticamente para quem comprou?

Não. A comunicação de venda e a identificação de quem dirigia têm finalidades diferentes. Dependendo da infração, a responsabilidade pode ser do condutor ou do proprietário (CTB, art. 257, §§ 2º, 3º e 7º). Para infração de responsabilidade do condutor que não foi identificado na abordagem, confira na notificação o prazo e as instruções para indicar o condutor verdadeiro. Atualmente, o art. 257, § 7º, prevê 30 dias após a notificação de autuação para a indicação; não preencha dados de pessoa que não dirigia. A Resolução CONTRAN nº 918/2022 trata das notificações e a nº 931/2022 disciplina a identificação do condutor.

E se o prazo para indicar o condutor já passou?

A perda do prazo pode impedir a indicação administrativa. Ela não significa que qualquer transferência posterior de pontos esteja garantida. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de o proprietário demonstrar em juízo quem realmente cometeu uma infração de responsabilidade do condutor mesmo após a preclusão administrativa (REsp 1.774.306/RS, julgado em 9/5/2019). É necessário avaliar a prova efetiva da condução, a natureza de cada infração, os envolvidos e os efeitos pretendidos. A decisão sobre ajuizar ação não substitui a comunicação de venda nem cancela por si só as autuações.

Que prova ajuda a esclarecer a data da venda?

Comprovante de transferência datado e assinado, mensagens contemporâneas, recibos, comprovante de entrega e protocolo de comunicação podem ajudar a reconstruir os fatos. Evite confiar só em conversa verbal ou em declaração feita muito depois. Peça ao DetranRS a situação do registro e guarde as respostas. Quando a multa é anterior à venda, a discussão é diferente da multa cometida após a entrega, e os prazos de cada auto continuam relevantes.

Se precisar entender os documentos e os próximos passos do seu caso, a KD Advocacia pode conversar com você pelo WhatsApp: https://wa.me/5554994197997. Cada situação exige análise própria; não há garantia de resultado.

Fontes oficiais

CTB, arts. 123, 134, 233, 257 e 280-282: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

DetranRS, serviço Comunicar venda de um veículo: https://www.detran.rs.gov.br/veiculos/servicos/926

DetranRS, orientação sobre multa após venda: https://www.detran.rs.gov.br/vendi-um-veiculo-mas-recebi-uma-multa-no-meu-nome-o-que-devo-fazer

Resolução CONTRAN nº 809/2020, documentação e registro de veículos: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf

Resolução CONTRAN nº 931/2022, identificação de condutor: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9312022.pdf

STJ, REsp 1.774.306/RS, possibilidade de comprovação judicial do condutor: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?CodOrgaoJgdr=&dt=20190514&formato=HTML&nreg=201802723515&salvar=false&seq=1822535&SeqCgrmaSessao=&tipo=0

Páginas de serviços relacionadas

Comunicação de venda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *