Dr. Klaus Kissmann | OAB/RS 61.036 | KD Advocacia
Setembro de 2026
Uma dúvida comum pode envolver várias regras e documentos. Este texto explica o caminho geral; o resultado de cada caso depende dos fatos e da análise do órgão competente.
A segurança vem primeiro
Verifique se há pessoas feridas e acione o socorro e a autoridade competente. No Rio Grande do Sul, o SAMU atende pelo 192. Não se exponha a novos riscos nem mova pessoas feridas sem orientação profissional, salvo perigo imediato que exija providência segura. O CTB prevê deveres para o condutor envolvido em acidente com vítima, inclusive prestar ou providenciar socorro, evitar perigo no local e preservar o cenário para a polícia e a perícia (art. 176, I a III). A omissão de socorro também pode ter consequências criminais (art. 304).
Acidente sem vítimas: quando retirar os veículos?
Se não há feridos e os veículos podem ser movidos com segurança, fotografe a posição, placas, danos e sinalização antes de retirá-los. O art. 178 do CTB exige que o condutor envolvido em acidente sem vítima remova o veículo quando isso for necessário para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. Em acidente com vítima, siga as orientações das autoridades; a preservação do local tem outra importância.
Quais informações guardar?
Registre data, horário e local, placas e contatos dos envolvidos, fotos dos danos, sinais de trânsito, condições da via e dados de possíveis testemunhas, com respeito à privacidade. Guarde documentos médicos, recibos, orçamentos, comprovantes de despesas e as mensagens ligadas ao ocorrido. Se houver seguro, confira a apólice e avise a seguradora pelos canais e prazos contratuais. Não assuma culpa nem assine um acordo que não entendeu no calor do momento.
Como fazer o registro?
O meio de registro varia conforme o local e a existência de vítimas. Em rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal oferece a Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) para ocorrências sem vítimas, nas condições do serviço. Ela não é o mesmo documento que um laudo pericial da PRF. Em vias estaduais e municipais, consulte a autoridade competente para saber qual registro se aplica. Guarde o número de protocolo e qualquer documento emitido.
Quem paga os danos?
Responsabilidade não se define apenas pela existência de um boletim ou pela primeira versão dos fatos. É preciso avaliar conduta, provas, nexo causal, danos efetivos, eventual participação de cada envolvido e cobertura contratual do seguro. Podem existir danos materiais, despesas médicas e outras consequências a examinar, mas nenhum valor ou resultado deve ser presumido. Se houver divergência, organize os documentos antes de decidir sobre acordo ou medida jurídica.
E se o outro motorista sair sem se identificar?
Priorize a segurança e o atendimento às vítimas. Anote a placa, características do veículo, local, horário e testemunhas sem perseguir ninguém. Entregue as informações à autoridade competente ao registrar a ocorrência. O CTB, art. 305, trata da saída do condutor do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil; o enquadramento depende dos fatos e não pode ser presumido apenas porque alguém saiu. Preserve fotografias e outras provas de modo lícito.
O boletim de ocorrência basta para pedir indenização?
O registro ajuda a documentar a versão apresentada e a sequência dos fatos, mas não estabelece por si só culpa, extensão do prejuízo ou valor devido. Se houve ferimentos, mantenha prontuários, receitas, exames e despesas; se houve dano ao veículo, guarde orçamentos e comprovantes de reparo. A avaliação de um pedido ou de uma negociação depende das circunstâncias e do nexo entre a conduta e cada dano. Uma medida judicial pode ser considerada se não houver acordo ou se persistir controvérsia, sem promessa de êxito.
E o seguro?
Comunique o sinistro à seguradora na forma e no prazo da apólice. Confira cobertura para danos ao próprio veículo e a terceiros, franquia, exclusões e documentos exigidos, pois cada contrato é diferente. Solicitar cobertura, negociar com o outro envolvido e discutir responsabilidade são caminhos que podem coexistir, mas é importante evitar declarações inconsistentes. Não faça reparos irreversíveis antes de registrar os danos e conferir as exigências contratuais, salvo urgência de segurança.
Se precisar entender os documentos e os próximos passos do seu caso, a KD Advocacia pode conversar com você pelo WhatsApp: https://wa.me/5554994197997. Cada situação exige análise própria; não há garantia de resultado.
Fontes oficiais
CTB, arts. 176, 178 e 304: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
PRF, Comunicação de Sinistro de Trânsito para rodovias federais sem vítimas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-acidente-de-transito?id=2949&origem=servico
RS, serviço SAMU 192: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2604