Direito de trânsito · KD Advocacia

Recebe multas de um veículo que já vendeu?

A falta de comunicação de venda pode gerar dúvidas sobre multas e responsabilidades. Entenda como verificar o registro do veículo e quais medidas podem caber no seu caso.

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Dr. Klaus Kissmann · OAB/RS 61.036

Klaus Kissmann, advogado da KD Advocacia
Dr. Klaus Kissmann · OAB/RS 61.036

Primeiro passo

Primeiro, confira o histórico da venda.

Reúna comprovantes da negociação, documentos do veículo, recibo de transferência e notificações recebidas. O registro da comunicação de venda e os prazos devem ser verificados conforme o seu caso.

Como podemos ajudar

Orientação para entender o registro e as multas.

As medidas variam conforme a data da venda, os registros existentes e as notificações.

01

Análise da venda

Exame dos documentos da negociação e do registro do veículo.

02

Comunicação de venda

Verificação do status da comunicação de venda e das providências possíveis.

03

Multas recebidas

Análise das autuações e das datas para avaliar medidas cabíveis.

04

Outras medidas

Avaliação de medidas administrativas ou judiciais conforme os documentos.

Registro e autoria

Comunicação de venda não é indicação de condutor.

Ao vender o veículo, o proprietário precisa cuidar dos registros da transferência e da comunicação da venda ao órgão de trânsito. Isso documenta a data da negociação e pode ser decisivo para analisar responsabilidades posteriores. Já a indicação do condutor é outra providência, relacionada à autoria de uma infração específica. Um registro não substitui automaticamente o outro.

Quando notificações continuam chegando ao antigo proprietário, é preciso montar uma linha do tempo: data da venda, entrega do veículo, preenchimento do documento de transferência, comunicação ao órgão, data de cada infração e momento em que a notificação chegou. Recibos, comprovantes de pagamento, mensagens e documentos eletrônicos podem ajudar a demonstrar o que ocorreu.

Multas depois da venda: por onde começar?

Consulte o histórico do veículo e verifique se a comunicação de venda foi registrada. Compare a data de cada auto com a data comprovada da negociação. A responsabilidade por multas e encargos não se resolve por uma frase geral: a natureza da infração, a prova da venda e os registros oficiais devem ser examinados separadamente.

Se a infração é de responsabilidade do condutor e foi cometida por outra pessoa, a indicação administrativa segue o prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro e na notificação. Quando esse prazo termina, ocorre preclusão administrativa. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.774.306/RS, reconhece que isso não impede, por si só, discutir judicialmente a autoria com provas. Não há transferência automática da pontuação; cada caso exige análise.

Medidas possíveis e limites.

Conforme os documentos e a fase, pode ser cabível regularizar a comunicação, apresentar defesa ou recurso administrativo e avaliar uma demanda judicial. A via judicial pode ser relevante quando há prova da venda ou da autoria que não foi acolhida administrativamente, mas não garante cancelamento de multa nem correção do prontuário.

Quando o veículo permaneceu registrado em nome do vendedor por muito tempo, podem existir questões adicionais de tributos, licenciamento e cobranças. O melhor encaminhamento depende de verificar cada débito e cada data, sem presumir que uma comunicação tardia apaga o passado. Reúna os documentos antes de decidir.

Atendimento

Uma conversa clara sobre o seu caso.

Você conta quando vendeu o veículo; examinamos os documentos e as notificações e explicamos as possibilidades. Cada caso exige avaliação própria.

Falar com o escritório
  1. 01Conte o que ocorreuConte quando vendeu o veículo e que multas recebeu.
  2. 02Compartilhe os documentosEnvie recibos, comprovantes e notificações disponíveis.
  3. 03Entenda os caminhos possíveisReceba orientação conforme os fatos e a fase do caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre comunicação de venda.

Comunicação de venda e indicação do condutor são a mesma coisa?

Não. A primeira registra a negociação do veículo; a segunda trata da autoria de uma infração específica, dentro de prazo próprio.

Vendi o carro e ainda chegam multas. O que conferir?

Datas da venda e das autuações, comprovantes da negociação, registro no órgão de trânsito e notificações recebidas.

Perdi o prazo para indicar condutor. Acabou?

O prazo do art. 257, § 7º, do CTB causa preclusão na via administrativa. Provas da autoria ainda podem ser examinadas judicialmente, sem transferência automática.

A comunicação tardia cancela as multas antigas?

Não automaticamente. Cada débito e cada data devem ser analisados à luz dos documentos e dos registros oficiais.

Que documentos ajudam?

Documento de transferência, comprovantes da negociação, notificações, histórico do veículo e eventuais mensagens que documentem a entrega.

KD Advocacia · Caxias do Sul / RS

Vendeu o veículo e ainda recebe multas?

Fale com o escritório pelo WhatsApp. Se possível, reúna comprovantes da venda e notificações.

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(54) 99419-7997

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Conteúdo informativo. A atuação depende dos fatos e documentos de cada caso. Não há garantia de resultado.

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